EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL - Cooperativa de Agricultores Familiares e Pescadores Artesanais e Economia Solidária do Mato Grande.COOAFES
EDITAL DE CONVOCAÇÂO DE ASSEMBLÉIA GERAL DA
COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES E PESCADORES ARTESANAIS DA ECONOMIA
SOLIDÁRIA DA REGIÃO DO MATO GRANDE. – COOAFES
Pelo presente Edital, ficam
convocados, nos termos da Legislação Vigente todos os sócios e interessados da COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES E PESCADORES ARTESANAIS DA ECONOMIA
SOLIDÁRIA DA REGIÃO DO MATO GRANDE. – COOAFES, para participarem da
ASSEMBLÉIA GERAL de Eleição e posse do novo conselho administrativo e fiscal,
para o triênio jun 2012 a jun 2015 , que se realizará às 16:00 horas, aos dezoito
dias (18) do mês de maio de 2012, no Escritório da Cooafes, endereço,
sito à Av. Antônio Severiano da Câmara, S/N, Centro, no município de João
Câmara /RN, cep: 59.550-000,
objetivando discutir a seguinte pauta:
ORDEM DO DIA:
1º) Eleição e
posse do Conselho de Administração;
2º) Eleição e
posse do Conselho Fiscal;
3º) Outros assuntos
gerais inerentes a Entidade.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Silvanete Adriele da Silva
Fernanda Santana Pinheiro
José Luiz da Costa
O
presente edital encontra-se afixado: No sindicato dos Trabalhadores Rurais e da
agricultura familiar de Pureza, de São Miguel de Gostoso, de João Câmara, no
mural da EMATER-Pureza, de João Câmara, no mural da escritório da COOAFES em
João Câmara, Publicado no INFORME APABV - MAIO 2012, e www.apabvrn.blogspot.com.br,
da Associação dos Produtores Agrícolas de Bebida Velha, www.aaccrn.blogspot.com.br
da AACC RN e Jornal O Popular
de Ceará-Mirim.
João Câmara/RN, 03 de maio de 2012.
Segue as orientações segundo o ESTATUTO DA COOAFES
SEÇÃO II
DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO
Art. 96º. O processo eleitoral será coordenado por uma
Comissão constituída pela Assembléia Geral, composta por três membros, todos
não candidatos a cargos eletivos na Cooperativa e será instalada na data da
publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral.
§1º. A comissão que
coordenar os trabalhos relativos à eleição dos membros dos Conselhos de
Administração e Fiscal, cumprirá o mandato até a realização da Assembléia Geral
Ordinária de Eleição, extinguindo-se com a posse dos eleitos.
§2º. A Comissão de
Eleição, em sua primeira reunião escolherá, dentre seus componentes, um
coordenador, que comandará todo o
Processo Eleitoral;
§3º. Todos os atos, ações e decisões da comissão serão registrados em livro
próprio, que ao término do processo eleitoral deve ficar sob a guarda do
Conselho Fiscal da Cooperativa.
Art. 97º. Compete à Comissão
nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno:
I - Coordenar, na Assembléia Geral Ordinária de eleição o
processo de votação, apuração das
eleições e da posse dos eleitos.
II- Certificar-se dos prazos de vencimentos dos mandatos
dos conselheiros em exercício e do número de vagas existentes;
III - Divulgar entre os cooperantes, através de
circulares e/ou outros meios adequados, o número e a natureza das vagas a
preencher;
IV- Registrar os
nomes dos candidatos, pela ordem de inscrição, verificando se estão no gozo de
seus direitos sociais e se foi observado o dispositivos explícitos neste
Estatuto;
V - Verificar, por ocasião da inscrição, se existem
candidatos sujeitos às incompatibilidade previstas na legislação em vigor e com
os dispositivos deste Estatuto, fazendo com que assinem declaração negativa a
respeito;
VI - Organizar fichas com o currículo dos candidatos, das
quais constem, além da individualização e dados profissionais, as suas
experiências e práticas cooperativistas, sua atuação e tempo de cooperante,
dentre outros elementos que os
distingam;
VII- Divulgar o nome e currículo de cada candidato,
inclusive tempo em que está associado à Cooperativa, para conhecimento dos
cooperantes;
VIII- Realizar consultas e promover entendimentos para a
composição de chapas ou unificação de candidaturas, se for o caso;
IX– Receber e apreciar as chapas e as impugnações que
porventura sejam apresentadas, proferindo as competentes decisões;
X- Encaminhar os eventuais recursos, bem como as
denúncias de irregularidades nas eleições, após as suas conclusões, à
Assembléia Geral, para que tome as
providências legais cabíveis.
ESTATUTO DA COOAFES
SEÇÃO III
DO REGISTRO DE CHAPAS
Art. 98º. O registro de
candidaturas se fará mediante inscrição de chapa completa para:
I-
Conselho
de Administração;
II-
Conselho
Fiscal.
§1º. Entende-se por chapa
completa aquela que apresente candidato em número legal e estatutário para
compor cada Conselho, porém de forma conjunta.
§2º. O pedido do registro de chapa se fará mediante formulário apropriado e
fornecido pela Comissão, subscrito pelos respectivos candidatos e nele
constará obrigatoriamente, o cargo pleiteado, o nome e número de matrícula de
cada candidato, o período de mandato e a data do pedido.
§3º. O formulário referido no §2º, juntamente com os documentos exigidos na
forma do §4º, deverá ser entregue e protocolado na sede da Cooperativa, até às
16 (dezesseis) horas, do décimo dia corrido, contado a partir do dia seguinte à
publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral para a eleição.
§4º. Anexos ao formulário referido nos §2º e §3º deverão ser apresentados os
seguintes documentos referentes a cada um dos candidatos:
a). Cópia da última declaração
do imposto de renda;
b). Declaração de que não são pessoas impedidas por lei e
por
este Estatuto,
para o exercício do cargo;
c). Relação dos bens que possua
na data do pedido do
registro;
d). Declaração do candidato de
que, se eleito e após a
homologação de seu nome pela Assembléia
Geral,
assumirá de imediato e exercerá o
respectivos mandato.
§5º.
O
protocolo de que trata o §3º deste artigo, deverá ser numerado em ordem cronológica e dele deverá constar a data e a
hora da entrega do pedido.
§6º O protocolo do pedido será inscrito em livro
próprio até às 17:00 (dezessete) horas do último dia do prazo previsto no §3º,
quando a pessoa encarregada lavrará o termo de encerramento, que será assinado
pela mesma e pela comissão eleitoral, dando-se publicidade imediata às chapas
concorrentes.
Art. 99º. Será recusado o pedido de registro de chapa,
quando:
I- Não for acompanhado dos documentos
previstos no §4º do artigo 96º;
II- O mesmo associado constar como
candidato a membro dos Conselhos de Administração e Fiscal na mesma chapa ou em
mais de uma chapa;
§1º. Nas hipóteses
previstas nos incisos "I" e "II" deste artigo, prevalece a
chapa que tiver dado entrada no protocolo em primeiro lugar;
§2º. É permitida a
substituição de nomes de componentes de chapa protocoladas e registradas, por
morte ou desistência de candidato isolado.
§3º. É permitida a desistência da chapa completa e
a retirada deverá ser solicitada em requerimento assinado por todos os seus
componentes até a véspera da eleição, podendo ser a pedido verbal, perante á Assembléia, antes da eleição, o
qual deverá ser registrado em ata.
§4º. Na ocorrência de
chapa única, a eleição se dará por aclamação.
Art. 100º. Protocolada
a chapa na Secretaria da Cooperativa, haverá o prazo de dois dias
corridos para impugnação.
Art. 101º. Havendo impugnação,
será aberto o prazo de 02 (dois) dias corridos para defesa, e tão logo
decorrido o prazo será concluso o processo para apreciação da Comissão de
Eleição.
Art. 102º. Da decisão da Comissão de Eleição cabe recurso à
Assembléia Geral, no prazo de dois dias corridos, se houver interregno
suficiente entre a decisão e a realização da Assembléia Geral, devendo ser
protocolado até às 16:00 horas do último dia do prazo.
Parágrafo único - se não houver espaço de 2 (dois) dias entre a decisão
recorrida e a realização da Assembléia Geral, o recurso poderá ser apresentado
à mesa diretora desta, logo no início dos trabalhos.
Art.103º. Decorrido o prazo
sem que tenha havido impugnação, será lavrado o termo de registro, estando a
chapa apta a concorrer às eleições.
Art.104º. A Assembléia Geral
deliberará sobre as impugnações, substituições decorrentes e demais critérios,
de conformidade com as normas do Regimento Interno.
SEÇÃO IV
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 105º. O processo de votação
e apuração dos votos será regulado pelo Regimento Interno a ser elaborado pela
Comissão Eleitoral.
Art. 106º. A Comissão de Eleitoral submeterá à Assembléia
Geral, os nomes dos cooperantes, membros dos Conselhos de Administração e
Fiscal (efetivos e suplentes), para a homologação dos nomes dos eleitos.
Art. 107º. A posse dos eleitos
dar-se-á somente após a homologação dos seus nomes pela Assembléia Geral.
Art.
108º.Não
se apresentando candidatos ou sendo o seu número insuficiente, caberá a
Comissão de Eleitoral proceder à seleção entre os interessados que atendam às
condições exigidas e que concordem com as normas e formalidades aqui previstas.
Art. 109º. O Presidente da
Assembléia Geral suspenderá o trabalho desta, para que o Coordenador da
Comissão d Eleitoral dirija o processo das eleições e faça a proclamação dos eleitos.
§1º. O transcurso das
eleições e os nomes dos eleitos constarão da ata da Assembléia Geral, que
deverá ser lavrada em livro próprio.
§2º. Os eleitos para suprirem vacância nos
Conselhos de Administração ou Fiscal, exercerão os cargos somente até o final
do mandato dos respectivos antecessores.
§3º. A posse dos eleitos
ocorrerá sempre na Assembléia Geral em que se realizarem as eleições, após
encerrada a Ordem do Dia.
Art. 110º. Não se efetivando nas
épocas devidas a eleição de sucessores, por motivo de força maior, os prazos
dos mandatos dos conselheiros de administração e fiscal em exercício,
consideram-se automaticamente prorrogados, pelo tempo necessário até que se
efetive a sucessão, nunca além de 90 (noventa) dias.
Art.111º. São inelegíveis, além
das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede ainda que temporariamente,
o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, sistema financeiro,
prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé
pública ou a propriedade.
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA
Eu,...........................................................................................,
nos termos do Regulamento Eleitoral da COOAFES para as eleições da Diretoria e
do Conselho Fiscal Gestão 2012/2015 e com base no Estatuto desta entidade, venho requerer a V. Sa. o
registro da Chapa anexa, da qual participo.
Para
cumprimento do Regulamento citado no Estatuto, apresento a relação dos nomes e
dados relativos a cada um dos componentes da Chapa.
CONSELHO ADMINITRATIVO
Cargo:
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Nome:
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Assinatura:
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Conselheiro Presidente
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Conselheiro
Vice-Presidente
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Conselheiro-Administrativo
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Conselheiro-Financeiro
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Conselheiro-Comercial
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CONSELHO FISCAL
Nomes Titulares:
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Assinatura:
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Nomes Suplentes:
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Assinatura:
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Nestes termos
Pede Deferimento.
......................................................
Requerente
DECLARAÇÃO
DOS CANDIDATOS
DECLARAÇÕES
O abaixo subscrito,
candidato ao cargo de ___________________________________ na COOPERATIVA
DE AGRICULTORES FAMILIARES E PESCADORES ARTESANAIS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA DA
REGIÃO DO MATO GRANDE. – COOAFES, declara que:
1.
É associado da cooperativa da COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES E PESCADORES ARTESANAIS DA
ECONOMIA SOLIDÁRIA DA REGIÃO DO MATO GRANDE. – COOAFES;
2.
Tem reputação ilibada;
3.
É residente no País;
4.
Não está impedido por lei especial, nem foi condenado por crime
falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou
passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a
propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, ou foi condenado à pena criminal
que vede, ainda que, temporariamente, o acesso a cargos públicos;
5.
Não está declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos
de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio-gerente em cooperativas
de crédito ou em outras instituições sujeitas à autorização, ao controle e à
fiscalização de órgãos e de entidades da administração pública direta e
indireta, incluídas as entidades de previdência complementar, as sociedades
seguradoras, as sociedades de capitalização e as companhias abertas;
6.
Não responde, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou
administrador, por pendências relativas a protesto de títulos, a cobranças
judiciais, a emissão de cheques sem fundos, a inadimplemento de obrigações e a
outras ocorrências ou circunstâncias análogas;
7.
Não está declarado falido ou insolvente, nem participou da
administração ou controlou firma ou sociedade concordatária ou insolvente;
8.
Não apresenta qualquer irregularidade no setor público (Cadin);
9.
Compromete-se a participar de eventuais
cursos/treinamentos que sejam ministrados;
10. Atende todos os requisitos legais,
estatutários e regulamentares para concorrer ao cargo eletivo ao qual é
candidato;
11. Assume integral responsabilidade pela
fidelidade das declarações ora prestadas, ficando, desde já, a Cooperativa
autorizada, dentro dos limites legais, a fazer uso das informações.
_______________-_____,_____de______________de________.
Cidade UF Mês Ano
________________________ ________________ ____________________
Nome CPF assinatura
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