EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL - Cooperativa de Agricultores Familiares e Pescadores Artesanais e Economia Solidária do Mato Grande.COOAFES

EDITAL DE CONVOCAÇÂO DE ASSEMBLÉIA GERAL DA 

 COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES E PESCADORES ARTESANAIS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA DA REGIÃO DO MATO GRANDE. – COOAFES

            Pelo presente Edital, ficam convocados, nos termos da Legislação Vigente todos os sócios e interessados da COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES E PESCADORES ARTESANAIS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA DA REGIÃO DO MATO GRANDE. – COOAFES, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL de Eleição e posse do novo conselho administrativo e fiscal, para o triênio jun 2012 a jun 2015 , que se realizará às 16:00 horas, aos dezoito dias (18) do mês de maio de 2012, no Escritório da Cooafes, endereço, sito à Av. Antônio Severiano da Câmara, S/N, Centro, no município de João Câmara /RN, cep: 59.550-000,  objetivando discutir a seguinte pauta:
           
                   ORDEM DO DIA:

1º) Eleição e posse do Conselho de Administração;
2º) Eleição e posse do Conselho Fiscal;
3º) Outros assuntos gerais inerentes a Entidade.

COMISSÃO ORGANIZADORA:
 Silvanete Adriele da Silva
Fernanda Santana Pinheiro
José Luiz da Costa
      
O presente edital encontra-se afixado: No sindicato dos Trabalhadores Rurais e da agricultura familiar de Pureza, de São Miguel de Gostoso, de João Câmara, no mural da EMATER-Pureza, de João Câmara, no mural da escritório da COOAFES em João Câmara, Publicado no INFORME APABV - MAIO 2012, e www.apabvrn.blogspot.com.br, da Associação dos Produtores Agrícolas de Bebida Velha, www.aaccrn.blogspot.com.br da AACC RN e Jornal O Popular
de Ceará-Mirim.

João Câmara/RN, 03 de maio de 2012.    
  

Segue as orientações segundo o ESTATUTO DA COOAFES
 
SEÇÃO II

DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO


Art. 96º.  O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão constituída pela Assembléia Geral, composta por três membros, todos não candidatos a cargos eletivos na Cooperativa e será instalada na data da publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral.

§1º. A comissão que coordenar os trabalhos relativos à eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, cumprirá o mandato até a realização da Assembléia Geral Ordinária de Eleição, extinguindo-se com a posse dos eleitos.

§2º. A Comissão de Eleição, em sua primeira reunião escolherá, dentre seus componentes, um coordenador, que  comandará todo o Processo Eleitoral;

§3º. Todos os atos, ações e decisões da comissão serão registrados em livro próprio, que ao término do processo eleitoral deve ficar sob a guarda do Conselho Fiscal da Cooperativa.

Art. 97º. Compete à Comissão nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno:
I - Coordenar, na Assembléia Geral Ordinária de eleição o processo de votação,  apuração das eleições e da posse dos eleitos.
II- Certificar-se dos prazos de vencimentos dos mandatos dos conselheiros em exercício e do número de vagas existentes;
III - Divulgar entre os cooperantes, através de circulares e/ou outros meios adequados, o número e a natureza das vagas a preencher;
IV-  Registrar os nomes dos candidatos, pela ordem de inscrição, verificando se estão no gozo de seus direitos sociais e se foi observado o dispositivos explícitos neste Estatuto;
V - Verificar, por ocasião da inscrição, se existem candidatos sujeitos às incompatibilidade previstas na legislação em vigor e com os dispositivos deste Estatuto, fazendo com que assinem declaração negativa a respeito;
VI - Organizar fichas com o currículo dos candidatos, das quais constem, além da individualização e dados profissionais, as suas experiências e práticas cooperativistas, sua atuação e tempo de cooperante, dentre  outros elementos que os distingam;
VII- Divulgar o nome e currículo de cada candidato, inclusive tempo em que está associado à Cooperativa, para conhecimento dos cooperantes;
VIII- Realizar consultas e promover entendimentos para a composição de chapas ou unificação de candidaturas, se for o caso;
IX– Receber e apreciar as chapas e as impugnações que porventura sejam apresentadas, proferindo as competentes decisões;
X- Encaminhar os eventuais recursos, bem como as denúncias de irregularidades nas eleições, após as suas conclusões, à Assembléia Geral, para que  tome as providências legais cabíveis.

 

ESTATUTO DA COOAFES

SEÇÃO III

DO REGISTRO DE CHAPAS

 Art. 98º. O registro de candidaturas se fará mediante inscrição de chapa completa para:

I-             Conselho de Administração;
II-            Conselho Fiscal.

§1º. Entende-se por chapa completa aquela que apresente candidato em número legal e estatutário para compor cada Conselho, porém de forma conjunta.

§2º. O pedido do registro de chapa se fará mediante formulário apropriado e fornecido pela Comissão, subscrito pelos respectivos candidatos e nele constará obrigatoriamente, o cargo pleiteado, o nome e número de matrícula de cada candidato, o período de mandato e a data do pedido.

§3º. O formulário referido no §2º, juntamente com os documentos exigidos na forma do §4º, deverá ser entregue e protocolado na sede da Cooperativa, até às 16 (dezesseis) horas, do décimo dia corrido, contado a partir do dia seguinte à publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral para a eleição.

§4º. Anexos ao formulário referido nos §2º e §3º deverão ser apresentados os seguintes documentos referentes a cada um dos candidatos:

a). Cópia da última declaração do imposto de renda;
b). Declaração de que não são pessoas impedidas por lei e por
     este Estatuto, para o exercício do cargo;
c). Relação dos bens que possua na data do pedido do
     registro;
d). Declaração do candidato de que, se eleito e após a
     homologação de seu nome pela Assembléia Geral,  
     assumirá de imediato e exercerá o respectivos mandato.

§5º. O protocolo de que trata o §3º deste artigo, deverá ser numerado em ordem cronológica e dele deverá constar a data e a hora da entrega do pedido.

§6º  O protocolo do pedido será inscrito em livro próprio até às 17:00 (dezessete) horas do último dia do prazo previsto no §3º, quando a pessoa encarregada lavrará o termo de encerramento, que será assinado pela mesma e pela comissão eleitoral, dando-se publicidade imediata às chapas concorrentes.

Art. 99º.  Será recusado o pedido de registro de chapa, quando:
I- Não for acompanhado dos documentos previstos no §4º do artigo 96º;
II- O mesmo associado constar como candidato a membro dos Conselhos de Administração e Fiscal na mesma chapa ou em mais de uma chapa;

§1º. Nas hipóteses previstas nos incisos "I" e "II" deste artigo, prevalece a chapa que tiver dado entrada no protocolo em primeiro lugar;

§2º. É permitida a substituição de nomes de componentes de chapa protocoladas e registradas, por morte ou desistência de candidato isolado.

§3º.  É permitida a desistência da chapa completa e a retirada deverá ser solicitada em requerimento assinado por todos os seus componentes até a véspera da eleição, podendo ser a pedido verbal,  perante á Assembléia, antes da eleição, o qual deverá ser registrado em ata.

§4º. Na ocorrência de chapa única, a eleição se dará por aclamação.

Art. 100º. Protocolada a chapa na Secretaria da Cooperativa, haverá o prazo de dois dias corridos para impugnação.

Art. 101º. Havendo impugnação, será aberto o prazo de 02 (dois) dias corridos para defesa, e tão logo decorrido o prazo será concluso o processo para apreciação da Comissão de Eleição.

Art. 102º. Da decisão da Comissão de Eleição cabe recurso à Assembléia Geral, no prazo de dois dias corridos, se houver interregno suficiente entre a decisão e a realização da Assembléia Geral, devendo ser protocolado até às 16:00 horas do último dia do prazo.

Parágrafo único - se não houver espaço de 2 (dois) dias entre a decisão recorrida e a realização da Assembléia Geral, o recurso poderá ser apresentado à mesa diretora desta, logo no início dos trabalhos.

Art.103º. Decorrido o prazo sem que tenha havido impugnação, será lavrado o termo de registro, estando a chapa apta a concorrer às eleições.

Art.104º. A Assembléia Geral deliberará sobre as impugnações, substituições decorrentes e demais critérios, de conformidade com as normas do Regimento Interno.


SEÇÃO IV

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Art. 105º. O processo de votação e apuração dos votos será regulado pelo Regimento Interno a ser elaborado pela Comissão Eleitoral.

Art. 106º. A Comissão de Eleitoral submeterá à Assembléia Geral, os nomes dos cooperantes, membros dos Conselhos de Administração e Fiscal (efetivos e suplentes), para a homologação dos nomes dos eleitos.

Art. 107º. A posse dos eleitos dar-se-á somente após a homologação dos seus nomes pela Assembléia Geral.

Art. 108º.Não se apresentando candidatos ou sendo o seu número insuficiente, caberá a Comissão de Eleitoral proceder à seleção entre os interessados que atendam às condições exigidas e que concordem com as normas e formalidades aqui previstas.

Art. 109º. O Presidente da Assembléia Geral suspenderá o trabalho desta, para que o Coordenador da Comissão d Eleitoral dirija o processo das eleições e faça a  proclamação dos eleitos.

§1º. O transcurso das eleições e os nomes dos eleitos constarão da ata da Assembléia Geral, que deverá ser lavrada em livro próprio.

§2º.  Os eleitos para suprirem vacância nos Conselhos de Administração ou Fiscal, exercerão os cargos somente até o final do mandato dos respectivos antecessores.

§3º. A posse dos eleitos ocorrerá sempre na Assembléia Geral em que se realizarem as eleições, após encerrada a Ordem do Dia.

Art. 110º. Não se efetivando nas épocas devidas a eleição de sucessores, por motivo de força maior, os prazos dos mandatos dos conselheiros de administração e fiscal em exercício, consideram-se automaticamente prorrogados, pelo tempo necessário até que se efetive a sucessão, nunca além de 90 (noventa) dias.

Art.111º. São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, sistema financeiro, prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA 
                   Eu,..........................................................................................., nos termos do Regulamento Eleitoral da COOAFES para as eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal Gestão 2012/2015 e com base no Estatuto desta     entidade, venho requerer a V. Sa. o registro da Chapa anexa, da qual participo.
                            Para cumprimento do Regulamento citado no Estatuto, apresento a relação dos nomes e dados relativos a cada um dos componentes da Chapa.
CONSELHO ADMINITRATIVO
Cargo:
Nome:
Assinatura:
Conselheiro Presidente


Conselheiro Vice-Presidente


Conselheiro-Administrativo


Conselheiro-Financeiro


Conselheiro-Comercial


CONSELHO FISCAL
Nomes Titulares:
Assinatura:






Nomes Suplentes:
Assinatura:






                        Nestes termos
                        Pede Deferimento.
......................................................
Requerente


DECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS

DECLARAÇÕES


O abaixo subscrito, candidato ao cargo de ___________________________________  na COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES E PESCADORES ARTESANAIS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA DA REGIÃO DO MATO GRANDE. – COOAFES, declara que:

1.    É associado da cooperativa da COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES E PESCADORES ARTESANAIS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA DA REGIÃO DO MATO GRANDE. – COOAFES;
2.    Tem reputação ilibada;
3.    É residente no País;
4.    Não está impedido por lei especial, nem foi condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, ou foi condenado à pena criminal que vede, ainda que, temporariamente, o acesso a cargos públicos;
5.    Não está declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio-gerente em cooperativas de crédito ou em outras instituições sujeitas à autorização, ao controle e à fiscalização de órgãos e de entidades da administração pública direta e indireta, incluídas as entidades de previdência complementar, as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as companhias abertas;
6.    Não responde, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador, por pendências relativas a protesto de títulos, a cobranças judiciais, a emissão de cheques sem fundos, a inadimplemento de obrigações e a outras ocorrências ou circunstâncias análogas;
7.    Não está declarado falido ou insolvente, nem participou da administração ou controlou firma ou sociedade concordatária ou insolvente;
8.    Não apresenta qualquer irregularidade no setor público (Cadin);
9.    Compromete-se a participar de eventuais cursos/treinamentos que sejam ministrados;
10.  Atende todos os requisitos legais, estatutários e regulamentares para concorrer ao cargo eletivo ao qual é candidato;
11.  Assume integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora prestadas, ficando, desde já, a Cooperativa autorizada, dentro dos limites legais, a fazer uso das informações.



_______________-_____,_____de______________de________.
Cidade                       UF                        Mês                      Ano


________________________   ________________   ____________________ 
                    Nome                                   CPF                          assinatura
















                                    

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