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Mostrando postagens de agosto 18, 2013

POMAR DE CAJUEIRO NA COMUNIDADE DE BEBIDA VELHA

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Nosso amigo Dudu socializando: "Bom dia a todo(a)s os parceiro(a)s que fazem parte da cajucultura do RN. Fiz algumas visitas obsesvando os cajueiros que podem ser podados, precisando uma limpeza, preaparando-os para a  floração.  Devagarinho, alguns produltores ja estão começando a enteder que para ter bons resultados, e com estes o preço de castanhas é presiso cuidar dos pomares.Realizar os tratos culturais necesarios, e ao mesmo tempo segue algumas fotos para mostrar como estão os alguns pomares''.       Um abraço e ate a proxima        -          Eduardo (APABV).   Planta necessitando de uma ajuda de nutrientes...  Cajueiro anão precoce, apesar dos períodos de pouca chuva, resistiu bem.  Grande José Luiz... Eduardo (Dudu).

CONTROLE SOCIAL - ALGUNS CONCEITOS E COMO FAZÊ-LO

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A Constituição Federal brasileira de 1988 determina a obrigatoriedade do poder público em informar sobre recursos disponíveis e despesas realizadas e estipula para os municípios a obrigatoriedade de disponibilizar as contas públicas: “As contas dos municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei” (§3º, art.31, CF). O ordenamento constitucional brasileiro assegura também entre os direitos e as garantias individuais do cidadão, o de receber informações de seu interesse particular ou relativa ao interesse geral: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvas aquela cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (inc. XXXIII, art. 5ºda  CF, ver ainda: Davies, 20