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Mostrando postagens de maio 27, 2018

PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS

A NECESSIDADE DO CONHECIMENTO E PRÁTICA DOS PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS. Você como empreendedor e que pretende entrar para uma cooperativa oumesmo fundar uma, deverá conhecer os Princípios Cooperativistas vigentes desde1966 e votados pela ACI – Aliança Cooperativa Internacional, no seu XXXI congresso em Manchester, Inglaterra. Os famosos sete princípios passam a ter a seguinte redação:   1. “Adesão livre e voluntária;      2. Controle democrático pelos sócios;          3. Participação econômica dos sócios;              4. Autonomia e Independência;                  5. Educação, treinamento e informação;                      6. Cooperação entre cooperativas;                           7. Preocupação com a comunidade”, (OCESP, 1996).

Cooperativas: direitos e deveres dos associados - Quanto mais você participa da sua cooperativa, mais vantagens tem.

Cooperativas: direitos e deveres dos associados Quanto mais você participa da sua cooperativa, mais vantagens tem. Vantagens da Cooperação - 29 fev, 2016 Você já deve saber que uma cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns para prestarem serviços entre si, sem fins lucrativos, visando benefícios maiores para todos. Organizadas democrática e economicamente, as cooperativas contam com participação livre, bem como igualdade de direitos e deveres entre todos os associados. Os associados são todos donos da instituição. São responsáveis pela cooperativa e a participação de cada um impulsiona o funcionamento de toda a estrutura. Está pensando em associar-se a uma cooperativa? Conheça, a seguir, os direitos e as responsabilidades de todo associado. Direitos dos associados: – Participar das assembleias da cooperativa. Todo associado pode cooperar com a gestão da instituição, participando de suas assembleias e colaborando na tomada de decisões. –

Lei do COOPERATIVISMO - LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.

Presidência da República   Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Política Nacional de Cooperativismo         Art. 1° Compreende-se como Política Nacional de Cooperativismo a atividade decorrente das iniciativas ligadas ao sistema cooperativo, originárias de setor público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse público.           Art. 2° As atribuições do Governo Federal na coordenação e no estímulo às atividades de cooperativismo no território nacional serão exercidas na forma desta Lei e das normas que surgirem em sua decorrência.         Parágrafo único. A ação do Poder Públi