BOLSA ESTIAGEM


Prezados/as,

Considerando as inúmeras dúvidas surgidas com relação ao Bolsa estiagem, vamos aqui destacar as principais delas de forma que vocês possam multiplicar essas informações para seus contatos e realizar os procedimentos de controle social:

1.       Para ingresso no Auxilio emergencial (bolsa estiagem), o agricultor/a presença, cumulativamente, atende aos requisitos de possuir DAP ativa, Cadastro Único do bolsa família e possuir renda familiar inferior a 2 salários mínimos.

2.       A lista  dos beneficiários foi gerada de forma automática a partir do banco de dados do MDA (DAP´S) e do Cadastro Único do MDS.  Ou seja, quem tem DAP e CadÚnico foi selecionado e, dessa relação, foram excluídos apenas aqueles que já estão no Garantia Safra.

3.       O pagamento dos beneficiários já teve início no último dia 18/07/2012 e segue o calendário do Bolsa Família.  Para aqueles que não possuem cartão, a Caixa deverá gerar um, podendo, inclusive, o beneficiário sacar diretamente no caixa, caso ainda não tenha cartão, desde que em uma agência da Caixa.

4.       A partir de agora, a resolução interministerial orienta que os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS ou similares, devem se reunir e apreciar a lista dos beneficiários.  A partir dessas observações o Conselho deve elaborar uma lista daqueles que devem ser excluídos do Programa e, em havendo, apresentar uma lista de daqueles que tem perfil e que não foram incluídos (lembrando que precisam ter DAP e CadÚnico).

5.       As listas elaboradas pelo Conselho, devem ser encaminhadas via ofício (anexar ata do conselho assinadas pelos Conselheiros/as) para o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA.  Quanto mais rápido fizermos isso, mais rápido teremos as mudanças nas listas de cada município.

Portanto, são essas as dúvidas mais latentes.  Surgindo outras, favor comunicar que possamos ir dirimindo.

Abraço,

Dário Alves de Andrade
MDA/DFDA-RN
4006 2161

Por José de Arimatéia.

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