APOIO AO ARTESANATO - EDITAL CAIXA DE APOIO AO ARTESANATO BRASILEIRO
Uma oportunidade aos empreendimentos, grupos e comunidades de fomentarem suas ações ligadas ao artesanato...
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROGRAMA CAIXA DE APOIO AO ARTESANATO
BRASILEIRO
PATROCÍNIO 2014
REGULAMENTO
1. OBJETO
1.1
O presente regulamento tem por objeto a seleção para patrocínio de projetos a
serem realizados ao longo de 2014 que visem ao desenvolvimento de comunidades
artesãs e à valorização do artesanato tradicional brasileiro.
1.2
A CAIXA receberá inscrições de projetos de 15 de abril a 27 de maio de 2013.
1.3
O orçamento que fará frente a esse processo é dotação própria da CAIXA, sem a
utilização de benefícios de leis de Incentivo Fiscal.
1.4
Os projetos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, por proponentes cuja
constituição seja de Pessoa Jurídica, sem finalidades lucrativas e que
contemplem em seu estatuto a realização de atividades culturais e/ou a
finalidade social, instituições de ensino superior, cuja natureza contemple
atividades de extensão, ou cooperativas e associações de artesanato / cultura
popular.
1.4.1 Ainda que o
patrocínio seja proveniente de dotação própria da CAIXA, caso o projeto esteja
aprovado no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o proponente deverá
ser o mesmo inscrito no Ministério da Cultura.
1.5
O programa beneficia unidades produtivas, que são entendidas como grupos
formais ou informais de artesãos.
1.5.1 Diferentes unidades produtivas
podem se reunir (ainda que em municípios ou localidades diferentes) para
apresentar à CAIXA um único projeto.
1.6
Este programa não contempla projetos de produção de alimentos, bebidas,
vestimentas ou acessórios (bijuterias, bolsas e sapatos).
1.7
Poderão candidatar-se projetos em andamento ou em fase de planejamento, desde
que respeitada a condição de existência prévia da produção de artesanato de
cunho tradicional.
1.7.1 Entende-se por artesanato
tradicional aquele que tem como marca distintiva seu enraizamento em
determinada cultura, ou seja, que se trata de uma manifestação da cultura
local.
1.8
A análise dos projetos será feita com base nos critérios de avaliação
constantes no item 5 deste Regulamento e sujeita a adequação orçamentária,
ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.
1.9
Será concedido um valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por
projeto.
2. INSCRIÇÃO DO PROJETO
2.1
A inscrição deverá ser feita única e exclusivamente via internet, por meio do
site http://www.programasculturaiscaixa.com.br, até 27 de maio de
2013, às 18h00min do horário de Brasília.
2.1.1 Serão consideradas somente as
inscrições realizadas por meio do preenchimento completo do formulário
eletrônico disponibilizado, finalizadas e enviadas dentro do período de
inscrição.
2.1.2 Serão desconsiderados projetos
enviados por outro meio que não seja o formulário eletrônico
disponibilizado para inscrição.
2.2
Cada proponente poderá inscrever 01 (um) projeto.
2.3
A CAIXA analisará, com base no orçamento a ser informado pelo proponente, a
possibilidade de custeio dos itens aplicáveis ao tipo de projeto inscrito.
2.3.1 O valor concedido será definido
com base na referida análise, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.
2.3.2 Correrão por conta exclusiva do
proponente todas as taxas administrativas e impostos devidos sobre as
obrigações decorrentes do projeto inscrito.
2.4
Deverão ser apresentadas obrigatoriamente imagens de 02 a 05 exemplares de
peças de artesanato produzidas pela(s) unidade(s) produtiva(s), na seção
“Contrapartidas” do formulário eletrônico.
2.4.1 Só serão aceitas imagens nos
formatos eletrônicos JPG ou GIF.
2.5
É obrigatório anexar ao Formulário Eletrônico materiais que forneçam referência
e/ou amostra do projeto, dos grupos de artesãos e do artesanato desenvolvido,
na seção “Anexos”.
2.5.1 Só serão aceitos arquivos nos
formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office
2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI, MP3 e WMA.
2.5.1.1 O formulário eletrônico não
permitirá a inclusão de arquivos com extensões diferentes das citadas.
2.5.2 Serão aceitos no máximo 06 (seis)
arquivos na seção “Anexos”. O limite de peso por anexo é de 10 MB (megabytes) e
a soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes),
não se aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação.
2.6
Os proponentes serão os únicos responsáveis pelas informações fornecidas, pela
qualidade visual e pelo conteúdo dos arquivos enviados e devem estar cientes de
que disso dependerá a avaliação de seu projeto.
2.7
A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por
falta de energia elétrica ou devido a problemas no computador dos usuários, na
transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos
usuários.
2.8
A CAIXA garante o sigilo das informações registradas no formulário eletrônico.
2.9
Para que a inscrição do projeto seja efetivada, o proponente deverá se
comprometer com o Termo de Responsabilidade constante no formulário eletrônico.
3. ITENS PATROCINÁVEIS
3.1
O patrocínio poderá contemplar os seguintes itens:
3.1.1 Materiais e infra-estrutura: aquisição de
matéria-prima, equipamentos e ferramentas para a produção do artesanato;
3.1.2 Comercialização em feiras/exposições não
permanentes: transporte das peças; locação e montagem de estandes; transporte,
diária e alimentação para os artesãos que acompanharão o evento; produção /
aquisição de embalagens;
3.1.3 Capacitação e repasse do saber popular:
promoção de oficinas de repasse do artesanato tradicional e do saber popular;
3.1.4 Divulgação: produção e confecção de banners,
catálogos, folders, desenvolvimento de portais na internet para divulgação do
artesanato produzido, dentre outros materiais de divulgação.
4. AVALIAÇÃO
4.1
Os projetos recebidos pela CAIXA passarão por duas etapas de avaliação:
habilitação e análise.
4.2
A etapa de habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do
cumprimento de todas as exigências constantes no presente Regulamento.
4.3
Na etapa de seleção os projetos habilitados serão analisados de acordo com os
critérios de avaliação citados no item 5 deste Regulamento e, posteriormente,
selecionados de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAIXA.
4.4
Os projetos habilitados serão analisados por uma comissão constituída pela
CAIXA.
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1
Os projetos serão selecionados com base nos seguintes critérios:
5.1.1 Caráter tradicional do artesanato;
5.1.2 Preocupação com a manutenção da
tradição e o repasse do saber popular;
5.1.3 Características sócio-econômicas
das unidades produtivas (serão priorizadas as que sejam compostas por grupos
vulneráveis ou historicamente excluídos, tais como comunidades indígenas,
comunidades quilombolas e grupos produtivos provenientes da agricultura
familiar, cooperativas e associações);
5.1.4 Capacidade produtiva das unidades
e criatividade das soluções propostas para sua melhoria;
5.1.5 Sustentabilidade do projeto;
5.1.6 Adequação orçamentária.
6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1
A relação dos projetos selecionados conterá o número de inscrição do projeto,
nome do projeto, nome do proponente e valor concedido e será divulgada até o
dia 21 de outubro de 2013 pela internet, no site http://www.programasculturaiscaixa.com.br.
7. PROJETOS SELECIONADOS
7.1
Os proponentes cujo projeto for selecionado receberão ofício, via e-mail e
Correios, com instruções para a formalização da concordância quanto às
condições de efetivação do patrocínio.
7.2
A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado se dará somente
a partir do envio de manifestação de concordância com as condições
estabelecidas na formalização de que trata o item anterior e da entrega de
todos os documentos solicitados, ambos no prazo máximo de 20 dias úteis a
partir do envio do ofício citado.
7.3
Os recursos financeiros a serem repassados pela CAIXA aos projetos selecionados
serão concedidos a título de patrocínio.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1
Somente serão acatados projetos que estejam em acordo com os critérios
estabelecidos no presente Regulamento.
8.1.1 É de responsabilidade do proponente
avaliar se seu projeto ou se suas condições de proponência estão de acordo com
as disposições do Regulamento.
8.2
Não será permitida alteração do conteúdo do projeto selecionado, incluindo as
contrapartidas oferecidas, salvo com expressa autorização da CAIXA.
8.3
É facultada ao proponente a captação de complementação dos recursos necessários
à viabilização do projeto, inclusive após a assinatura do contrato.
8.3.1 Não serão patrocinados projetos
que tenham ou venham a ter como proponente, organizadores, realizadores,
promotores, co-patrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras e
securitárias e entidades políticas ou religiosas, salvo com expressa
autorização da CAIXA.
8.4
A CAIXA se reserva o direito de patrocinar comunidades artesanais que não
tenham sido inscritas nesta seleção, desde que seja de interesse da empresa.
8.5
Deverão ser observadas as orientações contidas no formulário eletrônico antes
de iniciar o preenchimento.
8.6
Informações e esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados
exclusivamente na Seção “Fale Conosco” do site http://www.programasculturaiscaixa.com.br.
8.7
O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos estabelecidos
neste Regulamento.
8.8
Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Comissão.
Por José de Arimatéia Silva.
Fonte: www.caixacultural.com.br/html/main.html
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