PROGRAMA BANCO DO BRASIL DE PATROCÍNIOS

Programa Banco do Brasil de Patrocínios

Aos grupos que se interessarem, uma oportunidade de estarem buscando se fortalecer e mostrar seu trabalho para o Brasil.
Estão abertas as inscrições para o Programa Banco do Brasil de Patrocínios 2014, que é um processo seletivo realizado por meio de chamada pública e tem por objetivo definir parte da programação de projetos a serem apoiados pelo Banco do Brasil ao longo do ano.
As inscrições poderão ser feitas até o dia 30 de agosto.


Não será permitida a inscrição de projetos culturais destinados aos Centros Culturais do Banco do Brasil, sociais que se enquadrem nos programas da Fundação Banco do Brasil e demais vedações previstas no edital. O processo seletivo dos CCBBs será divulgado oportunamente.


Os patrocínios serão destinados à realização de eventos que ocorrerão entre 1º de março e 31 de dezembro de 2014.

Fases do Processo Seletivo

Após o período de inscrição, haverá quatro fases de análise dos pedidos de patrocínio, conforme descrito no item 4 do Edital:

1ª Fase - Análise - os projetos inscritos passam pela verificação do preenchimento dos pré-requisitos previstos no item 3.6 do Edital, bem como por análise técnica.
A relação dos projetos selecionados na 1ª Fase está prevista para ser publicada no endereço www.bb.com.br/patrocinios em janeiro de 2014, em data a ser divulgada oportunamente. O BB não comunicará os projetos que não foram selecionados, somente os pré-selecionados e, exclusivamente, por meio do site informado.

2ª Fase - Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista - consiste na verificação da documentação e da situação cadastral da pessoa jurídica a ser contratada, conforme preconizado na Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

3ª Fase: Negociação - Representantes do Banco do Brasil entrarão em contato com os proponentes dos projetos classificados na 2ª Fase para negociar o valor pretendido pelo Banco e as respectivas contrapartidas. Nessa fase o BB pode solicitar ajustes no projeto;

4ª Fase: Homologação - Os projetos negociados estão sujeitos à homologação pela instância decisória responsável no BB e, posteriormente, encaminhados para aprovação da Secretaria de Comunicação da Presidência da República – SECOM/PR.

Obs: os projetos poderão ser desclassificados em qualquer fase do processo caso sejam encontradas inconsistências nas informações prestadas.

Política para patrocínios

Nos termos da Instrução Normativa SECOM/PR nº 01, de 08/05/2009, patrocínio é o “apoio financeiro concedido a projetos de iniciativas de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seus públicos de interesse”. Por determinação do TCU, exarada por meio do Acórdão 231/2010. de 24/02/2010, o Banco do Brasil analisa a relação custo x benefício de todos patrocínios que realiza, de forma que as contrapartidas obtidas estejam sempre compatíveis com o investimento alocado.

Tendo por base o disposto na mesma Instrução Normativa, não são considerados patrocínios:
a) doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços que não seja divulgada e mantenha o doador no anonimato;
b) permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito e/ou exposição de marca;
c) projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação, com entrega em espaços publicitários;
d) projetos de transmissão de eventos esportivos, culturais, informativos ou de entretenimento, comercializados por veículos de comunicação;
e) ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução seja compulsória e prevista em lei;
f) locação de espaço e/ou montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida de comunicação;
g) ações realizadas pelo próprio Banco do Brasil.

 

Projetos que o Banco Prioriza

O Banco do Brasil realiza projetos aderentes aos seguintes critérios/atributos:
a) visibilidade – a marca Banco do Brasil deve ser percebida com destaque na comunicação do evento, exemplo (naming right, plano de mídia, potencial de mídia espontânea, transmissão ao vivo);
b) potencial de relacionamento – propiciar oportunidade de relacionamento do Banco do Brasil com seus públicos de interesse, por exemplo (cota de convites, benefícios exclusivos para clientes BB, pré-venda, camarote exclusivo);
c) relevância das contrapartidas – propriedades oferecidas pelo projeto que proporcionem equilíbrio na relação custo x benefício da cota de patrocínio solicitada, por exemplo (naming right, plano de mídia, transmissão ao vivo, cota de convite, benefícios exclusivos para clientes BB, pré-venda, camarote exclusivo, neutralização das emissões de CO2);
d) potencial negocial / mercadológico – o projeto deve propiciar ao Banco a geração de negócios ou aproximação de mercados, por exemplo (oportunidades de realização de negócios no período do evento);
e) brasilidade – o projeto deve contribuir para promover a identidade e os valores da cultura nacional;
f) criatividade/originalidade – demonstrar iniciativas inovadoras;
g) sustentabilidade – contribuir para a preservação do meio ambiente, por meio da adoção de práticas ecoeficientes, privilegiando baixa utilização de recursos naturais e reduzida emissão de poluentes;
h) responsabilidade social – gerar emprego e renda para a comunidade local, promover a cidadania e o desenvolvimento humano;
i) democratização – propiciar às diferentes classes sociais oportunidade de acesso ao evento ou a seus produtos e serviços;
j) acessibilidade – prever acesso para pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência física, sensorial ou cognitiva, de forma segura e autônoma, aos espaços onde se realizam os eventos ou aos produtos e serviços oriundos dos patrocínios.




Projetos que o Banco não apoia

É vedada a inscrição de projetos:

a) culturais destinados a integrar a programação dos Centros Culturais Banco do Brasil, por serem objeto de Edital específico (mais informações estão disponíveis na Internet, no endereço www.bb.com.br/cultura);
b) sociais que se enquadrem nos programas e ações da Fundação Banco do Brasil – FBB (mais informações estão disponíveis na Internet, no endereço www.fbb.org.br);
c) que ponham em risco ou prejudiquem a imagem do Banco do Brasil;
d) de edição de livros e publicações em geral;
e) de produção de obras musicais e audiovisuais em qualquer formato;
f) de criação ou manutenção de websites e de softwares;
g) que prejudiquem o meio ambiente ou envolvam maus tratos de animais;
h) que causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde, ou façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro e outras drogas;
i) que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica;
j) cuja empresa/entidade proponente, responsável pela captação do recurso e realização do evento, não desfrute de bom conceito junto à comunidade, esteja com restrição cadastral, impedida de operar ou em litígio com o Banco;
k) que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra Lei ou Norma Jurídica vigente, tais como:
       i. exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo;
       ii. violação de direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
       iii. discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
       iv. utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
l) de caráter político-partidário ou de entidades religiosas;
m) cujo proponente seja pessoa física;
n) de funcionários do Banco do Brasil da ativa e seus parentes de primeiro grau;
o) cuja empresa/entidade proponente, responsável pela captação do recurso e realização do evento, detenha entre seus administradores ou dirigentes, funcionários da ativa do Banco do Brasil, exceto nos casos em que esteja representando o Conglomerado por indicação formal ou por eleição para cargo diretivo, desde que o representante do Banco não participe da decisão do pleito de patrocínio;
p) cuja empresa/entidade proponente, responsável pela captação do recurso e realização do evento, detenha, entre seus administradores ou dirigentes, cônjuge e parentes até o segundo grau, da alta administração do BB;
q) de restauração e manutenção de acervos, prédios, edificações e obras de qualquer natureza;
r) referentes a conteúdos exclusivos de treinamentos e cursos;
s) que se destinem à manutenção/custeio de empresas ou instituições.


Para maiores informações, leia o Edital, acessando o site: http://bb.com.br//portalbb/page3,102,3707,0,0,1,6.bb?codigoMenu=1193&codigoNoticia=7590&codigoRet=5556&bread=4



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